A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva entregou no fim da tarde desta quarta-feira a denúncia contra o Flamengo pelos incidentes e brigas dentro e fora do Maracanã na final da Copa do Brasil contra o Cruzeiro - no empate por 1 a 1 de 7 de setembro.
A denúncia se baseou no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O clube foi enquadrado portripla infração no artigo 213, inciso I do CBJD.A pena prevista é de R$ 100 a R$ 100 mil. Mas também há possibilidade de perder de um a 10 mandos de campo- pela aplicação também do parágrafo 1º do artigo 213. No caso de perda de mando, o Flamengo só cumpriria na próxima edição da Copa do Brasil, em 2018.
O julgamento está marcado para a próxima segunda-feira, dia 18 de setembro, a partir das 13h.
A denúncia se baseou no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O clube foi enquadrado portripla infração no artigo 213, inciso I do CBJD.A pena prevista é de R$ 100 a R$ 100 mil. Mas também há possibilidade de perder de um a 10 mandos de campo- pela aplicação também do parágrafo 1º do artigo 213. No caso de perda de mando, o Flamengo só cumpriria na próxima edição da Copa do Brasil, em 2018.
A Procuradoria analisou vídeos em que "grades de separação são derrubados por torcedores" para "invadir o estádio", destacou o texto do site do STJD.
Além disso, houve quebra da grade de proteção entre os setores Sul e Leste e nova invasão de setores. "Na denúncia, a Procuradoria destaca que somente após cerca de 50 torcedores terem invadido outro setor, foi que a equipe de segurança chegou para evitar mais invasões."
O uso de sinalizadores, com paralisação da partida aos 33 minutos do segundo tempo - registrado na súmula -, também entrou na denúncia da Procuradoria.
O Flamengo ainda não se pronunciou sobre os incidentes da final da Copa do Brasil.
O artigo 213 do prevê penalidades ao clube que "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em praças de desporto; II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo".
A pena pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil. Caso os auditores analisem que a "desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas", de acordo com o texto do artigo 213. .
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Fonte: Globo Esporte

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