sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Denúncia! FERJ burla registro da CBF para Vasco inscrever Luís Fabiano



Fraude documental, alteração de numeração de inscrição, conivência da FERJ, muitas são as irregularidades cometidas na negociação de transferência do atacante Luis Fabiano, da China para o Vasco da Gama.


O BIRA da FERJ, conforme demonstramos em recente matéria (veja aqui), mostra o jogador inscrito para o Campeonato Carioca, mesmo estando vinculado ao Tiajin Quanjian.

Diz a Lei:

Art. 46 – Somente após a chegada do CTI no sistema TMS e a liberação da CBF condicionada à verificação da documentação enviada pelo clube será possível o registro do atleta com publicação no BID.

Art. 22 – O contrato especial de trabalho desportivo somente será registrado após o pagamento das taxas da CBF, das Federações e da FAAP nos termos do Art. 57 da Lei n. 9.615/98.

Na impossibilidade de inscrever Luis Fabiano, por conta do acordo vigente com os chineses, a FERJ, tudo indica, em fraude, inventou um número de registro CBF para o atleta, burlando o sistema, permitindo, então, a inscrição (como se fosse um jogador novato): 323843.

O número original é: 135687.

Se tivesse utilizado a numeração verdadeira (pessoal, imutável e intransferível), a CBF teria que analisar toda a documentação anexada ao TMS – documento da FIFA obrigatório em traneferências internacionais (no qual o jogador consta ainda como jogador chinês), e, em auferindo a irregularidade, faria o envio do CTI através do mesmo TMS.

A FERJ tem se defendido com a explicação de que trata-se “apenas” de “inscrição” (através de contrato especial de trabalho), não de ‘registro”, o que, ainda assim, estaria em desconformidade com o art. 22 da legislação (exposto em negrito na matéria).

Abaixo, TMS da FIFA (datado das 23h de ontem – 16/02/2017) em que Luis Fabiano consta ainda, oficialmente, como jogador do Tiajin Quanjian, da China:

Hoje, se de fato as notícias que dão conta da rescisão de Luis Fabiano com o futebol chinês se confirmarem, a FERJ deverá retirar o número fajuto do BIRA, sob alegação de “erro”, inserindo o registro oficial da CBF.

O desvio de conduta, porém, amplamente documentado pelo blog, com a finalidade de burlar o prazo de inscrição do Campeonato Carioca, já foi cometido, e, se questionado por adversários, poderá gerar consequencias graves ao Vasco da Gama.


Fonte: Blog do Paulinho

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