Um artigo de interpretação, para muitos, dúbia.
Duas tomadas de decisões diferentes: o Flamengo sem Cesar nas finais da Copa do Brasil de 2017, o Corinthians com Douglas na mesma competição deste ano. Há infração dos corintianos por escalar um jogador já relacionado por outro clube? Checamos! E a resposta é não.
Vamos por partes. Diante de muitos questionamentos a Muralha no ano passado, o Flamengo se viu sem opções para definir o goleiro da final contra o Cruzeiro. Diego Alves não estava inscrito. Thiago lesionado. E Cesar sem condições de atuar.
Reintegrado ao elenco, o hoje segundo goleiro do time tinha ficado no banco de reservas pela Ferroviária diante do ASA de Arapiraca, pela primeira fase da competição. O Flamengo entendeu que o fato o deixava ilegível para decisão, questionou a CBF, que respaldou até a página dois: não havia empecilho no regulamento, mas o rival tinha o direito de brigar no STJD.
O artigo em questão é o 43 do regulamento de competições, que diz: ''O fato de constar na súmula na qualidade de substituto não será computado para aferir o número máximo de partidas que um atleta pode fazer por determinado clube antes de se transferir para outro de mesma competição, na forma do respectivo REC''
Como não atuou e nem foi advertido no banco de reservas, Cesar estava liberado.
Consulta do Flamengo na CBF
Mas não foi bem assim. O Rubro-Negro alega que chegou a consultar a CBF sobre o caso em 2017 antes mesmo da decisão do torneio. No duelo de volta da Copa do Brasil, o time não tinha Muralha, suspenso. Tiago foi o titular diante do Botafogo e o jovem Gabriel Batista ficou no banco.
A entidade disse não ver irregularidade caso o Flamengo optasse por César. Mas, por outro lado, não poderia assegurar que fosse feita uma denúncia. E, em caso de divergência, o tribunal teria supremacia em qualquer decisão. Como não havia até então uma jurisprudência (como no caso Ponte x Náutico, explicado abaixo), o Flamengo não se sentiu respaldado e foi cauteloso.
Situação de Douglas
Douglas viveu situação idêntica à de Cesar. Ficou no banco pelo Fluminense diante do Avaí (segundo jogo da terceira fase) e entrou em campo pelo Corinthians. A escalação, por sua vez, foi embasada pelo precedente recente da Ponte Preta em duelo com o Náutico pela quarta fase.
O caso Ponte x Náutico
Antes das oitavas, o Náutico abriu denúncia contra a Ponte Preta por suposta escalação irregular de dois jogadores na Copa do Brasil terminou sem punição. O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, por unanimidade, improcedente o pedido do Timbu.
A alegação do Náutico era que o lateral-direito Igor e o atacante Júnior Santos não poderiam atuar pela Ponte Preta por terem ficado no banco de reservas do Ituano em fase anterior da mesma edição.
Como eles não entraram em campo, o procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua, considerou a situação normal e arquivou a denúncia. O caso então abriu jurisprudência.
Fonte: Globo Esporte
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