O ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu nesta terça-feira, 21, liminar em HC para soltar Bruno Fernandes Das Dores De Souza, ex-goleiro do Flamengo. O ex-jogador cumpria pena na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), em Minas Gerais, pelo assassinato de Eliza Samúdio, em 2010.
No documento, o ministro afirma inexistir fundamento para a preventiva. Ele pontua que Bruno está preso há anos e que "nada justifica tal fato".
"A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória."
Marco Aurélio afirma que o juízo, ao negar o direito do réu de recorrer em liberdade, considerou a gravidade do caso. Ele reitera, no entanto, a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo e que o clamor social é insuficiente a respaldar a preventiva. Ele também considerou ser Bruno réu primário e com bons antecedentes.
"Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da penFonte:
Fonte: UOL
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