sábado, 11 de fevereiro de 2017

Fla perde mais uma em ação milionária de Dorival



Depois de sentença favorável em 1ª e 2ª instância, o técnico Dorival Júnior venceu mais uma vez o Flamengo nos tribunais. Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região analisaram embargos de declaração das duas partes e rejeitaram os argumentos do Rubro-Negro contra a ação milionária de Dorival. O treinador cobra cerca de R$ 11 milhões entre salários atrasados, direitos de imagem, férias, FGTS e outros dividendos da passagem pela Gávea.


O acórdão do caso foi publicado na semana passada. O Flamengo ainda vai recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Os advogados do atual técnico do Santos não se manifestaram sobre o caso. Procurado pela reportagem, o Rubro-Negro se manifestou através de seu diretor jurídico, Bernardo Accioly:

– O Flamengo, quando intimado, irá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho e confia na reforma da decisão.

No fim do ano passado, o departamento jurídico do Flamengo avaliava que a sentença em segunda instância tinha “itens favoráveis ao clube”, embora ainda fossem recorrer do que Dorival pediu. Ainda não há expectativa de acordo. O Flamengo quer diminuir ao máximo o prejuízo com a ação trabalhista.

Contratado durante o Brasileiro de 2012, Dorival assinou com o Flamengo até dezembro de 2013. Vencedora das eleições no fim daquele ano, a administração Eduardo Bandeira de Mello propôs redução salarial do treinador, que teria reajuste em maio – segundo contrato firmado pela gestão Patricia Amorim. Sem acordo, o técnico foi demitido. O Flamengo gastava mais de R$ 1 milhão por mês com a comissão técnica de Dorival Júnior – que incluía os auxiliares Lucas Silvestre e Ivan Izzo e o preparador físico Celso de Rezende.

Dorival chegou ao Flamengo em meio ao Brasileirão de 2012, em substituição a Joel Santana. No total, ele comandou o time em 37 jogos, com 15 vitórias, 12 empates e 10 derrotas (aproveitamento de 51,3%). À época, o Flamengo justificou a demissão alegando que “a rescisão contratual reafirma a decisão da nova diretoria em trabalhar pelo equilíbrio financeiro do clube”.

Confira o texto do acórdão:

“Tomar ciência da conclusão do Acórdão ID 18f3cf3 – ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração do reclamante para sanar as contradições apontadas e: (I) determinar sejam calculadas as diferenças de 13º (décimo terceiro) proporcional de 2012 e férias integrais com um terço relativas ao período de 2012/2013, decorrentes da integração ao salário do empregado dos valores recebidos nos contratos de imagem e de prestação de serviços declarados nulos, imprimindo-se efeito modificativo ao acórdão e (II) determinar que seja desconsiderado do acórdão o seguinte trecho: “O reclamante não postula o pagamento da última parcela, prevista para 10/04/2013, donde conclui-se que foi por ele recebida” (p. 20), sem contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado; por igualdade de votação, REJEITAR os embargos de declaração do réu, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.”

Fonte: Globo Esporte

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