quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Justiça? Por entrada em Ederson, Fágner pega apenas 1 jogo e Héber, 20 dias



Por causa da entrada criminosa em Ederson, que desde o dia 3 de julho continua em recuperação no Flamengo, o lateral direito Fágner do Corinthians, foi julgado pelo STJD, enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que se refere a “praticar jogada violenta” e poderia pegar de um a seis jogos de suspensão.

Por causa da entrada criminosa em Ederson, que desde o dia 3 de julho continua em recuperação no Flamengo, o lateral direito Fágner do Corinthians, foi julgado pelo STJD, enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que se refere a “praticar jogada violenta” e poderia pegar de um a seis jogos de suspensão.



Durante o julgamento, Fagner foi perguntado se achou que o lance foi falta: “Vai muito da interpretação do árbitro. Tem muitos lances em que faço a mesma jogada e só pego a bola. Tem um contato, mas não é esse contato que ocasiona a lesão do atleta”.

Continuou: “As coisas acontecem rápido, visei somente a bola, acerto a bola e depois tem contato. Não pensei que poderia acertá-lo, queria acertar a bola”.

Já Héber foi enquadrado em dois artigos: 259 (Deixar de observar as regras da modalidade) e 266 (Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida,prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fato que não tenha presenciado).

O veredito: O lateral Fágner foi suspenso por 1 jogo. O árbitro Héber Roberto Lopes, por 20 dias. Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Nenhum comentário:

Postar um comentário