O Relatório Jurídico abaixo refere-se ao exercício do Primeiro Semestre de 2017. Enviado pelo Vice-Presidente Jurídico e Procurador Geral do Clube de Regatas do Flamengo, Flávio de Araújo Willeman, retrata a evolução do departamento e a consequente redução e equacionamento dos passivos do Clube, nos termos planejados em plano de ação traçado ainda no início de 2013 e que vêm sendo executado desde então.
A prestação de contas periódica aos sócios do Flamengo é essencial para reforçar a transparência da atuação do Departamento Jurídico.
Confira na íntegra o relatório:
Aos Sócios do Clube de Regatas do Flamengo
Prezados Sócios,
Cumprimentando-os cordial e respeitosamente, encaminho carta de “prestação de contas” do que ocorreu no departamento jurídico do Clube no primeiro semestre de 2017, em que destaco as principais conquistas e os objetivos até o final deste primeiro semestre de 2017, segundo ano do meu segundo “mandato” à frente da Vice-Presidência Jurídica e da Procuradoria-Geral do Clube.
- Na área trabalhista, até o encerramento do primeiro semestre de 2017, o número total de ações em curso foi mantido em cerca de 60 (sessenta) processos. Sempre é importante relembrar que houve uma redução total de aproximados 90% (noventa por cento) das ações trabalhistas, considerando que existiam mais de 500 (quinhentas) ações em curso em janeiro de 2013, e que a média atual vem sendo mantida há 01 (um) ano.
- A expressiva e contínua queda na distribuição de novas ações trabalhistas ao longo dos últimos 4 anos foi mantida no primeiro semestre de 2017.
- Em 2011, 2012 e 2013, tivemos uma média de 100 (cem) novas ações a cada ano. Em 2014 e 2015, a média anual caiu para 50 (cinquenta) novas ações. Em 2016, foram apenas 26 (vinte e seis) novas ações e neste ano de 2017, até o presente momento, tivemos o ingresso de apenas 13 (treze) novas ações trabalhistas. Este resultado é o fruto de uma gestão integrada do Departamento Jurídico com os demais Departamentos do Clube, em especial Recursos Humanos e Financeiro.
- Foram realizados, desde janeiro de 2013 até o momento, mais de 164 (cento e sessenta e quatro) acordos, todos embasados em cálculos contábeis e criteriosa análise jurídica dos advogados externos e internos, com o pagamento total, entre os referidos acordos e os demais processos que se encerraram, de aproximados R$ 81.000.000,00 (oitenta e um milhões de reais).
- Cabe informar, ainda, que a importante ação trabalhista movida pelo atleta Ronaldo de Assis Moreira (Ronaldinho Gaúcho), em que o pedido inicial alcançava exorbitantes R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) e na qual foi celebrado, em fevereiro de 2016, acordo para o pagamento do valor total de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), já se encontra integralmente quitada pelo Flamengo, com recursos do Ato Trabalhista.
- Na área cível, como já relatado em momento anterior, iniciamos em 2016 uma força-tarefa especial com o objetivo de ajuizar ações de cobrança em face de parceiros comerciais inadimplentes, já tendo sido distribuídas, até o momento, cerca de 70 (setenta) novas ações para reaver um valor total de aproximados R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).
- Obtivemos, recentemente, excelente decisão em execução formulada pelo ex-atleta Adriano (Imperador), na qual foi reconhecida, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, a incompetência da Justiça Estadual, devendo o feito ser remetido para a Justiça do Trabalho (apenas relembrando, a ação proposta na esfera cível tinha como objeto supostas verbas trabalhistas não pagas pelo Flamengo mas reconhecidas, em 2012, através de contrato então firmado pelo Clube). Em nosso entendimento houve prescrição da cobrança de tais verbas, o que será reconhecido futuramente pela Justiça do Trabalho.
- Importante destacar que, apesar dos diversos acordos e pagamentos em execuções, tanto na área cível quanto na trabalhista, mantemos a rigidez e uma incansável luta até a última instância quando o direito está do lado do Flamengo.
- Também neste primeiro semestre obtivemos importante decisão em 1ª instância, relativa à ação judicial proposta pelo ex-sócio do Flamengo Gonçalo Veronese, que pleiteava a anulação do inquérito administrativo que determinou sua eliminação dos quadros associativos do Clube. A referida sentença verificou a “ausência de irregularidade na condução do inquérito administrativo e na decisão que impôs a penalidade ao autor, esta devidamente prevista no estatuto do CRF.”
- Na ação em que se discute o Título de Campeão Brasileiro de 1987, não obstante a decisão desfavorável no STF em 18 de abril de 2017, no Recurso Extraordinário interposto pelo Flamengo (RE 881864), reafirmamos que a batalha ainda não se encerrou e continuamos no aguardo da publicação do referido acórdão para avaliarmos a viabilidade da interposição de novo recurso. Reitero, de todo modo, o que já afirmei publicamente logo após o julgamento: o Flamengo ganhou o título de 87 em campo, nada vai mudar a emoção que cada torcedor sentiu ao ver o time ser campeão em campo (glória que ninguém poderá nos retirar). Além disso, é sempre prudente relembrar que solicitamos a abertura de procedimento diretamente na FIFA para questionar a flagrante desobediência aos seus estatutos praticada pelo clube pernambucano ao buscar guarida na justiça comum. Esperamos que a entidade máxima do futebol não permita que tal ilegalidade seja consumada sem quaisquer tipo de punição.
- Importante também notar que obtivemos importantes decisões em duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público: a primeira com pedido de torcida única em clássicos cariocas e a segunda com pedido de implantação, de forma obrigatória, de sistema de biometria em prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de altíssima multa pecuniária. Ambas as medidas, após a defesa do Clube, foram indeferidas pelo Judiciário em primeira instância. Entendemos e compartilhamos com as preocupações do MP no que se refere aos problemas causados pela violência nas torcidas. Porém, medidas exclusivamente punitivas aos clubes devem ser ponderadas e reavaliadas. Entendemos que as ações preventivas, corretivas e punitivas, começando pela identificação e prisão de marginais travestidos de torcedores, devem ser traçadas pelo poder público em conjunto com as entidades organizadoras das competições e com os clubes participantes.
- Cabe lembrar, nesse sentido, que o Flamengo, com o apoio do Departamento Jurídico, vem agindo em total sintonia e parceria com o GEPE – Grupamento Especial de Policiamento em Estádios, da Polícia Militar, no que se refere aos planos de segurança e ações preventivas e corretivas relativamente a todas as partidas de seu mando, com a DRCI – Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, da Polícia Civil, em relação a potenciais ameaças e riscos em geral identificados nas redes sociais, e com a Presidência da CEJESP – Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos, de forma a auxiliar o posto avançado do JECRIM – Juizado Especial Criminal instalado na Ilha do Urubu em todas as partidas, bem como no cruzamento e compartilhamento de todas as informações que possam coibir atos violentos e que venham a causar prejuízo ao Flamengo. Importante reforçar, nesse sentido, que a equipe interna do Departamento Jurídico sempre disponibiliza (em todas as partidas na Ilha do Urubu ou eventualmente outros estádios em que o mando seja do Flamengo), no mínimo, dois advogados para auxiliar e dar suporte jurídico a toda a operação das partidas, desde a abertura dos portões até o esvaziamento do estádio. Com isso, conseguimos evitar e mitigar riscos de penalidades desportivas e também na esfera cível, dando atendimento específico e pontual em caso de transtornos com torcedores em geral e sócios-torcedores do programa Nação Rubro-Negra.
- Ainda na esfera cível, porém na área consultiva, o Departamento Jurídico participou diretamente da comissão instaurada para analisar as propostas de aquisição do Ed. Hilton Santos (Morro da Viúva) na modalidade de permuta com torna, o que foi realizado através de concorrência com total transparência, inclusive com publicação de edital em jornais de grande circulação, pela Vice-Presidência de Patrimônio. Participaram da comissão representantes de todos os Poderes do Clube e a proposta da empresa vencedora do certame (RJZ CYRELA) será encaminhada, nas próximas semanas, à análise e deliberação das comissões prévias e, na sequência, do plenário do Conselho Deliberativo, órgão soberano para decidir pela concretização da referida alienação, nos termos definidos pelo Estatuto do Flamengo.
- Cabe destacar, em relação ainda ao Ed. Hilton Santos, que o Departamento Jurídico realizou um esforço adicional no primeiro semestre de 2017 para buscar a baixa de mais de 70 (setenta) gravames nas unidades do imóvel, dentre eles 100% (cem por cento) dos gravames cíveis de credores privados até então existentes, o que viabilizará a operação de permuta com torna do imóvel, já acima descrita, desde que aprovada pelo Conselho Deliberativo do Clube. Também foram cancelados diversos gravames oriundos de execuções fiscais federais e municipais. Importante observar, ainda, que 20 (vinte) unidades do referido imóvel se encontravam gravadas em razão de execução cível recentemente equacionada (proposta pela empresa SEGIL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA no ano de 2001) e cujas penhoras, ainda em curso até recentemente (no percentual de 10% sobre receitas diversas), foram definitivamente suspensas. No momento, discute-se apenas os cálculos de um valor já reconhecido como excesso de execução (no montante de R$500 mil). As penhoras da SEGIL, em conjunto com as penhoras do Consórcio Plaza, também já encerrado, processos iniciados em 2001 e 2002, respectivamente, representavam uma retenção de 20% de receitas de suma importância para o Flamengo, como TV GLOBO, ADIDAS e bilheterias de todas as partidas. Atualmente, a única retenção ainda vigente a título de “penhoras” é aquela relativa ao Ato Trabalhista, no percentual de 15% sobre as receitas, a qual se pretende, no futuro próximo, revisitar, em razão de o Flamengo estar atingindo um estágio de excelência em sua gestão que não justificaria, a médio prazo, a manutenção de tal condição.
- Neste primeiro semestre de 2017 o Departamento Jurídico auxiliou na negociação e elaboração de contratos e termos aditivos estratégicos que trouxeram importantes receitas e contrapartidas para o Flamengo, tais como: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CARABAO, YES, WIX BRASIL, KODILAR, UNIVERSIDADE BRASIL, GPI, dentre outros.
- Na área desportiva, não estamos medindo esforços para que a execução da decisão da Corte Arbitral do Esporte (CAS), na ação contra o clube árabe Al Nassr, relativa à transferência do atleta Hernane Vidal de Souza, seja acelerada ao máximo. Não obstante a publicação do acórdão relativo às primeira e segunda parcelas (no valor total de € 2,500,000.00 (dois milhões e quinhentos mil Euros) ter ocorrido em 29 de Junho de 2016, a notória reestruturação estrutural da FIFA tem causado morosidade em todos os processos de execução. Solicitamos audiência especial com o Presidente da referida entidade para que um representante do Departamento Jurídico, acompanhado de nosso Presidente, externe pessoalmente a necessidade de agilidade no referido processo de execução para que, com a devida brevidade, o valor total devido ao Flamengo (cerca de R$12.000.000,00) seja pago pelo clube inadimplente.
- Quanto ao futebol profissional, participamos diretamente das negociações jurídicas com os clubes cedentes e da elaboração dos respectivos contratos de transferência e de trabalho – estes últimos, todos no padrão do Flamengo, criado em 2013 e aprimorado desde então – dos atletas contratados DARIO CONCA, ORLANDO BERRÍO, ROMULO, RENÊ, MIGUEL TRAUCO, RODOLPHO, EVERTON RIBEIRO, GEUVÂNIO e DIEGO ALVES.
- Especialmente em relação ao atleta GEUVÂNIO, destaco que a morosidade do clube chinês cedente em incluir as informações necessárias no sistema da FIFA para concretização formal da transferência (TMS) será objeto de ação indenizatória na referida entidade, para ressarcimento dos custos com o atleta durante pouco mais de 20 (vinte) dias sem que o mesmo pudesse atuar oficialmente pelo Clube.
- Da mesma forma, o Departamento Jurídico teve participação direta nas tratativas jurídicas relativas às transferências dos atletas JORGE, para o Mônaco, DONNATI, para o Tijuana do México, bem como em relação à renovação do contrato de trabalho desportivo e, ao final, a transferência de direitos federativos e econômicos do nosso craque da base VINÍCIUS JÚNIOR, formalizada em 15 de maio de 2017 com o REAL MADRID, a maior operação de venda na história do futebol profissional (€ 45.000.000,00).
- Importante também lembrar que em janeiro de 2017 (a exemplo do que já aconteceu em janeiro de 2016), antes do início da temporada, realizamos palestras aos atletas e comissões técnicas das categorias de base e da equipe profissional, no Centro de Treinamento George Helal, sobre os regulamentos das competições e penalidades previstas no CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, para evitar ao máximo a aplicação de penalidades aos nossos atletas. Cabe ressaltar que em dezembro de 2016 o Flamengo recebeu, pela primeira vez, o “Troféu Fair Play” da CBF, por ter sido o time mais disciplinado da Série A do Campeonato Brasileiro de 2016.
- Em relação aos Esportes Olímpicos, o Departamento Jurídico verificou recentemente uma excelente notícia, agora divulgada em primeira mão: quando do início dos pagamentos do Comitê Olímpico Norte-Americano (USOC) ao Flamengo para a realização de investimentos e melhorias nas instalações esportivas da Gávea, houve uma discussão acerca da tributação aplicável aos referidos repasses financeiros. Pelo entendimento do CRF, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não seriam devidos. Foi acordado com o Comitê a realização de uma consulta forma à Receita Federal e, durante o período dos repasses, o valor relativo aos impostos seria retido em uma conta do Comitê no Brasil. Na semana passada finalmente tivemos a resposta da consulta totalmente favorável ao entendimento do Flamengo, o que significa uma receita adicional na ordem de aproximados R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) que será destinada integralmente ao Departamento de Esportes Olímpicos.
- Nos tribunais desportivos, importante ressaltar que o Flamengo ingressou como terceiro interessado no julgamento do STJD que determinou, além da interdição do estádio de São Januário, a perda de 6 (seis) mandos de campo e multa de R $40.000,00 ao time local, além de multa de R$7.000,00 ao Flamengo por suposto arremesso de uma lata ao campo por nossa torcida, visitante. Já recorremos da decisão que impôs a referida multa ao CRF e nos faremos presentes no julgamento pelo pleno do STJD, a ser designado em breve.
- As defesas desportivas realizadas no TJD e no STJD neste primeiro semestre de 2017 obtiveram êxito na liberação de 100% dos atletas do futebol profissional, permitindo a escalação de acordo com os esquemas táticos do treinador e evitando desfalques na equipe, sempre com o objetivo do melhor resultado.
- As defesas desportivas acima informadas permitiram, ainda, uma redução de mais de 95% das penas pecuniárias previstas.
- Em relação ao basquete profissional, o Flamengo conseguiu manter o mando de quadra de seus jogos no Rio de Janeiro, apesar das ocorrências de brigas e invasões de torcedores nos jogos contra o Vasco e contra o Pinheiros.
- Por último, sempre é importante ressaltar a manutenção das certidões negativas no âmbito Municipal, Estadual e Federal, além da certidão negativa de débitos trabalhistas, que vêm sendo renovadas desde março de 2013 até a presente data em trabalho conjunto dos Departamentos de Finanças e Jurídico.
Agradeço, uma vez mais, aos advogados internos do Flamengo (Dra. Carolina Valles e Drs. André Galdeano, André Brilhante, Rodrigo Frangelli, Márvio Campello e Marco Aurélio Oliveira), liderados pelo Diretor Executivo Jurídico Dr. Bernardo Accioly, pela dedicação e esforço na defesa dos interesses do Clube.
Agradeço, novamente, a colaboração do Dr. Michel Asseff Filho, que representou, com maestria e graciosamente, o Flamengo em diversos julgamentos no STJD neste semestre.
Por fim, agradeço imensamente a confiança depositada em meu nome pelo Presidente Eduardo Bandeira de Melo, pelos Presidentes dos demais Poderes do Flamengo (Drs. Pedro Iootty, Rodrigo Villaça Dunshee de Abranches, Mario José Soares Esteves Filho, Bernardo Amaral e Walter Oaquim), de quem sempre recebi tratamento cordial e respeitoso, e pelos demais amigos e colegas vice-presidentes, que compõem e que compuseram, ao longo destes quatro anos e meio, o Conselho Diretor.
Para mim é uma honra e um orgulho servir ao Flamengo.
Permaneço à disposição dos sócios para os esclarecimentos que sejam possíveis, ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Saudações rubro-negras!
Atenciosamente,
CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
Flávio de Araújo Willeman
Vice-Presidente Jurídico e Procurador-Geral
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