A questão é séria. E precisa ser apurada com todo o cuidado. Há interpretações jurídicas importantes, e muito em jogo.
Chegou a informação de que o Bahia inscreveu no Brasileiro seis jogadores vindos de outras equipes que disputaram a competição. O regulamento do campeonato, no art. 11, diz que “cada clube poderá receber até cinco atletas transferidos de outros clubes do campeonato da Série A”.
Não há nada escrito determinando que esses atletas necessariamente precisam entrar em campo. Estar na súmula é participar do jogo. Atleta pode entrar em campo, pode receber cartão, pode ser julgado pela Justiça esportiva.
Tão logo se soube da notícia, o Thiago Braga foi atrás, analisou dados e confirmou que o Bahia recebeu seis jogadores. O clube alega que consultou a CBF e se diz seguro.
E agora? Thiago conversou com especialistas, explicando o caso. Eles acreditam que o Bahia pode ser punido.
Os fatos precisam ser analisados pela Procuradoria do STJD. E, se for o caso, ela deve apresentar denúncia. Sempre bom lembrar: a Procuradoria não precisa ser provocada para apresentar denúncia. Ela pode agir de ofício, sempre dentro do dever legal de promover a responsabilidade das pessoas naturais ou jurídicas que violarem as disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, conforme artigo 21. Fazendo uma analogia, seria como trabalha o Ministério Público na Justiça.
O regulamento existe e precisa valer para todos os clubes. Entenda na reportagem de Thiago Braga, que apurou os fatos e conversou com especialistas sobre o assunto.
Na tentativa de reforçar o elenco para a disputa do Campeonato Brasileiro, a diretoria do Bahia fechou seis contratações de jogadores vindos de clubes da primeira divisão depois que o campeonato começou, o que seria proibido pelo Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro da Série A. Por isso, o Bahia corre o risco de ser denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva e vê um impasse por possível perda de quatro pontos no Tribunal. O Bahia nega qualquer irregularidade e afirmou, em nota, que “a CBF confirmou ao clube a inexistência de irregularidade na situação”.
O clube baiano contratou seis jogadores depois que o torneio começou: Juninho e Guerra, do Palmeiras, Marllon e Lucca, do Corinthians, Ronaldo, ex-Flamengo, e Wanderson, que veio do Athletico-PR.
Pelo horário do Boletim Informativo Diário, o último registrado foi o volante Ronaldo, que teve o nome publicado no BID às 14h51 do dia 19 de julho. Ele foi a campo contra o Cruzeiro, no empate no último domingo. Assim, o Bahia corre o risco de perder quatro pontos na tabela, mais multa. O ponto do empate não seria transferido para o Cruzeiro.
No terceiro capítulo do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro da Série A, que fala sobre as condições de jogo dos atletas, o parágrafo único do artigo 11 fala que “uma vez iniciado o Campeonato, cada clube poderá receber até 5 (cinco) atletas transferidos de outros clubes da Série A; de um mesmo clube da Série A, somente poderá receber até 3 (três) atletas”.
“Eu entendo que esse clube deve ser denunciado com base no art. 214 em todos os jogos em que o último desses seis jogadores contratados esteve na súmula. Se todos pertenciam a clubes da Série A, em tese a CBF não deveria aceitar o registro. E, sem o registro, o jogador não teria condições de jogo. Se houve registro irregular e o atleta jogou, o clube pode ser denunciado com base no artigo 214 do CBJD, e a CBF, por descumprir o regulamento e registrar o atleta, pode ser denunciada com base no art. 191”, afirma o especialista em direito esportivo Vinícius Loureiro.
Segundo especialistas, a pena padrão do artigo 214 é de perda de três pontos por partida, mais a pontuação conquistada em cada partida, e multa de até R$ 100 mil.
“Não sei quem foi que estudou isso no clube, mas certamente o expôs a um risco enorme. Se não é uma condenação certa, porque nenhuma condenação é certa, é um caso em que eu diria que a chance de condenação supera a de absolvição”, destacou Loureiro.
O Bahia entende que não fez nada de errado. Um argumento do clube baiano também está no artigo 11, que fala que “um atleta poderá, após o início do Campeonato, se transferir para outro clube da Série A, desde que tenha atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez”.
“Essa interpretação é no sentido de que, como o caput do artigo fala que não pode ter atuado mais do que seis vezes, só podem transferir nesse limite de cinco quem tenha atuado. Se não atuou, pode transferir livremente. Eu não leio isso no regulamento de jeito nenhum. O regulamento fala em transferência, e não em atuação. Mas aí já tem um precedente relativamente seguro para esse clube”, esclareceu o advogado Gustavo Lopes, especialista em direito esportivo.
O procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua, disse que, se a denúncia chegar até ele, vai analisar o caso. “Preciso receber isso oficialmente, fundamentado e por alguém interessado”, resumiu.
Leia a nota oficial do Bahia:
“O Esporte Clube Bahia vem a público refutar a notícia de suposto descumprimento do Art. 11/Parágrafo único do regulamento específico do Campeonato Brasileiro 2019. Consultada, a CBF confirmou ao clube a inexistência de irregularidade na situação.
Diz o dispositivo: ‘Uma vez iniciado o Campeonato, cada clube poderá receber até 5 (cinco) atletas transferidos de outros clubes da Série A; de um mesmo clube da Série A, somente poderá receber até 3 (três) atletas.’
Os atletas que estavam atuando por outros clubes brasileiros e vieram ao Bahia após o início da competição são o volante Ronaldo (Flamengo), o meia Guerra (Palmeiras) e os zagueiros Marllon (Corinthians) e Juninho (Palmeiras).
Já o atacante Lucca e o zagueiro Wanderson estavam atuando no exterior antes do início do Brasileirão, jamais estando em atividade ou em condições de jogo por seus clubes nacionais.
Não faziam parte da competição, não foram inscritos e nem tiveram condição de jogo nesta temporada por Corinthians ou Athletico, seus clubes de origem até irem jogar no Catar e no Japão.
Desta forma, as reativações de seus contratos no Brasil antes do acerto com o Bahia se deram meramente para cumprimento das normas de transferências internacionais, não estando eles – em tempo algum – aptos a jogar por outro clube no Campeonato Brasileiro 2019, senão pelo próprio Bahia.
A inscrição dos atletas obedeceu às normas previstas pela competição, havendo inclusive referência de diversos casos equivalentes validados pela própria Confederação Brasileira de Futebol, sem eventuais irregularidades.”
Fonte: Lei em Campo
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